Lei 7181/91 | Lei nº 7.181, de 30 de abril de 1991 de São Paulo
(Projeto de lei nº 649/88, do deputado Carlos Apolinário)
Institui o "Dia da Genealogia Paulista"
Artigo 1º - Fica instituído o Dia da Genealogia Paulista a ser comemorado,
anualmente, no dia 3 de março.
anualmente, no dia 3 de março.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Adilson Monteiro Alves
Secretário da Cultura
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa
, aos 30 de abril de 1991.
, aos 30 de abril de 1991.
Secretário do Governo Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa
, aos 30 de abril de 1991.
, aos 30 de abril de 1991.
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